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ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO DECRETO QUE TRATA DOS EVENTOS NO ESPÍRITO SANTO.

No último sábado dia 29/08/2020 o Governo do Estado do Espírito Santo realizou alteração na redação do decreto 4.636-R, de 19 de abril de 2020 que trata, dentre outros assuntos, da realização de eventos.


Abaixo listamos os principais pontos do decreto e também disponibilizamos o arquivo do DIO com a redação completa.


Art. 14-C Os eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop e seminário, deverão ocorrer de acordo com o seguinte protocolo: I - eventos fechados com fluxo controlado de pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 10m2 (dez metros quadrados); II - os organizadores dos eventos supracitados somente podem instalar estandes e expor produtos e trabalhos técnicos-científicos em local específico, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível, com corredores de fluxo único, e cada estande deve ter o acesso controlado, com a capacidade máxima de atendimento simultâneo estabelecida e afixada em local visível; III - sinalização reforçada com recomendação de cumprimentos e condições de higiene; IV - evitar distribuição de materiais promocionais impressos, dando preferência aos digitais; V - estandes somente expositivos de materiais gráficos e amostras, dentre outros, não devem ter atendimento presencial e devem ser instalados em local específico, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível, com corredores de fluxo único, e cada estande deve ter o acesso controlado, com a capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível; e VI - em auditórios, dispor os assentos com, ao menos, 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre si e, em auditórios com assentos fixos, deve-se, sempre, no mínimo, garantir um assento vazio entre duas pessoas, subsistindo a obrigação de sinalizar os assentos que não devem ser utilizados, de forma a bloquear o uso. Art. 14-D Os museus, centros culturais, galerias, bibliotecas e acervos deverão seguir as seguintes medidas: I - deverá haver controle do número de pessoas presentes no ambiente de forma simultânea; II - devem ser implementadas medidas para garantir a devolução e empréstimo de livros em condições de segurança, com a separação de local específico para os materiais devolvidos, os quais serão mantidos no acervo por 5 (cinco) dias para serem novamente liberados para empréstimo, devendo os funcionários e frequentadores ser orientados a higienizarem as mãos sempre que manipularem os livros; e III - não deve ser permitida a realização de atividades coletivas.



diario_oficial_2020-08-29_completo
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